Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS) Processo 0827162-65.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Erenice Rodrigues Pereira - Exectda: OI S/A - III. Por todos esses motivos, nomeio para realização da perícia contábil a empresa empresa Olímpio Teixeira Auditores, Consultores e Peritos Contábeis. O perito deverá elaborar o cálculo com atenção aos valores dos contratos, dos VPAs, das modificações societárias e acionárias, dos critérios acima estabelecidos, indicando as fontes de suas pesquisas. Arbitro honorários periciais em R$ 500,00 para cada contrato periciado. O custo da perícia ficará a cargo da Oi S/A, que deverá adiantar o pagamento, depositando o valor em juízo no prazo de 10 (dez) dias, numerário que somente será liberado ao perito após a apresentação do laudo. Esse ônus decorre do fato de que o inadimplemento da devedora e das suas antecessoras foi a causa desta ação. Ademais, pela aplicação do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é possível atribuir-se o ônus da prova à empresa Oi S/A, já que a relação de origem configura-se como relação de consumo. Assim que for feito o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O perito terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o laudo. As partes poderão indicar assistentes técnicos e quesitos em 15 (quinze) dias da intimação desta decisão (art. 465, § 1º, do CPC), devendo orientar seus assistentes a entrarem em contato diretamente com o perito judicial, caso desejem acompanhar os trabalhos periciais.
16/10/2024, 00:00