Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS) Processo 0814931-35.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcio Antonio da Silva - Em vista do depósito realizado pela parte Executada e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fls. 268/272), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito da parte Autora e de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa. P.R.I.
22/10/2024, 00:00