Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Agropecuária Bom Fim Ltda -
Réu: Banco do Brasil S/A - "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 202-203. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas "b" e "c" do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica, arquivem-se."
Intimação - ADV: André Jovani Pezzatto (OAB 36857/PR), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801688-62.2021.8.12.0019 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum -