Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: RUBENS FONTES ADVOGADO do(a)
AGRAVANTE: CAMILA COSTA DUARTE - RS92737
AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A Relator: RICARDO JUHAS SANCHES Desp. ID 829860: 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0900401-19.2025.9.26.0000 Assunto: [Assistência Judiciária Gratuita]
Vistos. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Fontes através de sua Advogada, a Dra. Camila Costa Duarte (OAB/SP 505.153), endereçado ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, com fundamento no artigo 1.015, inciso V e seguintes, do CPC, requerendo a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita. 3. O artigo 1.016 do CPC estabelece que o recurso deve ser endereçado ao Tribunal competente. 4. Assim, sendo este Tribunal de Justiça Militar de São Paulo incompetente para apreciar o recurso interposto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, o qual deve ser arquivado de plano. 5. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de agosto de 2025. (a) RICARDO JUHÁS SANCHES, Desembargador Militar Relator.
13/08/2025, 00:00