Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: GERALDO SOARES FILHO Advogado do(a)
RÉU: PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484-A Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz do Tribunal Desp. ID 889674: 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900237-30.2020.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA
Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C. STF (ID 887343), que por decisão proferida aos 13/06/2025 conheceu do agravo e deu provimento ao Recurso Extraordinário para afastar a cassação dos proventos de inatividade decretada no v. acórdão de IDs 325954, 326257 e 326551. 3. Encaminhem-se ao Exmo. Sr. Comandante-Geral, ao Corregedor da PMESP e ao Exmo. Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnico Policial da SSP, as seguintes cópias: a) acórdão de RPG e declarações de voto (IDs 325954, 326257 e 326551); b) decisão de admissibilidade de RE e REsp (ID 332449); c) decisão de não conhecimento do REsp nº 1982664 (ID 887343 – fls. 55/59); d) acórdão de agravo interno em REsp (ID 887343 – fls. 112/114); e) decisão de conhecimento de agravo e provimento de Recurso Extraordinário nº 1.543.991 (ID 887343 – fls. 145/153); f) não provimento de agravo regimental no recurso extraordinário com agravo (ID 887343 – fls. 172/188); g) trânsito em julgado da RPG aos 21/10/2025 (ID 887343 – fls. 193). 4. Todas as cópias acima indicadas, juntamente com esta decisão, deverão ser encaminhadas à Diretoria de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPrev, para as providências cabíveis no sentido de restabelecer os proventos da inatividade do Recorrente, a menos que em virtude de eventuais outros procedimentos, lhe possa ter sido subtraída a aposentadoria, e cuja decisão porventura não tenha sido revertida. 5. P.R.I.C. São Paulo, 01 de dezembro de 2025. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.
04/12/2025, 00:00