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0800025-63.2023.9.26.0010

Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioPeculatoPeculatoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 17:43

Expedição de Certidão.

12/02/2025, 17:42

Expedição de Certidão.

12/02/2025, 17:35

Proferido despacho de mero expediente

28/01/2025, 17:00

Recebidos os autos

28/01/2025, 16:22

Conclusos para despacho

28/01/2025, 13:15

Expedição de Certidão.

28/01/2025, 13:14

Expedição de Certidão.

23/01/2025, 16:47

Proferidas outras decisões não especificadas

23/01/2025, 13:34

Recebidos os autos

23/01/2025, 12:58

Conclusos para decisão

21/01/2025, 12:02

Expedição de Certidão.

21/01/2025, 12:01

Recebidos os autos

20/01/2025, 17:49

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PAULO VICTOR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Silvio Hiroshi Oyama Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e E. Supremo Tribunal Federal, os quais ficarão ativos no sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800025-63.2023.9.26.0010 Assunto: [Peculato]

16/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PAULO VICTOR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA Desp. ID 599860: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800025-63.2023.9.26.0010 Assunto: [Peculato] Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 23 de maio de 2024.(a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente

27/05/2024, 00:00
Documentos
Despacho de Mero Expediente
28/01/2025, 16:22
Decisão Parcial de Mérito
23/01/2025, 12:58
Despacho de Mero Expediente
23/05/2024, 16:07
Despacho de Mero Expediente
08/05/2024, 18:00
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
22/04/2024, 10:47
Ato Ordinatório
03/04/2024, 13:25
Acórdão
12/03/2024, 21:50
Despacho Revisor
20/02/2024, 15:51
Despacho Revisor
31/01/2024, 18:50
Despacho de Mero Expediente
27/01/2024, 21:43
Despacho de Mero Expediente
05/12/2023, 20:23
Despacho de Mero Expediente
31/10/2023, 19:13
Despacho de Mero Expediente
26/10/2023, 12:32
Juízo de Admissibilidade de Apelação
29/09/2023, 15:48
Ata de Audiência Admonitória
21/09/2023, 15:01