Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIDO: ATILA DE LIMA PIMENTEL, EVANDRO CAMARGO CALADO, REIZALDO DE JESUS FERNANDES JUNIOR, MARCELO DO CARMO OLIVEIRA, JOHN STEVENS CAVALCANTE SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EMERSON LIMA TAUYL - SP362139-A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EMERSON LIMA TAUYL - SP362139-A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EMERSON LIMA TAUYL - SP362139-A RELATOR: SILVIO HIROSHI OYAMA DESPACHO ID 810470 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE DESPACHO TutAntAnt nº 0900194-20.2025.9.26.0000
Vistos. 2. À luz do disposto no artigo 71, §1º, do Código de Processo Penal Militar, a nomeação de defensor pelo acusado independe da apresentação de instrumento de mandato específico, bastando, para tanto, sua indicação expressa nos autos, em qualquer estágio do procedimento. Nesse sentido, consoante se extrai do documento de ID 808123 – pág. 4, o acusado declarou formalmente sua intenção de constituir o causídico Dr. Mauro Ribas – OAB/SP 400.995, razão pela qual resta aperfeiçoada a representação forense, prescindindo-se da juntada de instrumento procuratório. 3. Ademais, conforme se verifica da certidão constante no ID 809871, o patrono regularmente nomeado foi, de fato, cientificado da prática processual pertinente, inexistindo, por conseguinte, qualquer nulidade a ser reconhecida ou providência a ser determinada. 4. Destarte, revela-se incabível qualquer alegação de vício procedimental, uma vez que restam observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o que dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, bem como os princípios do devido processo legal e da instrumentalidade das formas, os quais rechaçam o formalismo exacerbado quando ausente demonstração de prejuízo concreto à parte interessada. 5.
Diante do exposto, mantenha-se o regular prosseguimento do feito. (A) SILVIO H. OYAMA, Desembargador Militar, Relator.
02/07/2025, 00:00