Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1003129-02.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: ORESNAL RIBEIRO FORTES
EXECUTADO: OI S.A.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ORESNAL RIBEIRO FORTES em face de OI S.A. A Reclamada foi intimada (Id. 110932529) para se manifestar quanto à planilha de cálculo apresentada no Id. 1091338451. A Ré se manifestou no Id. 113987747, informando que está em recuperação judicial. A Parte Exequente apresentou tabela atualizada de cálculos (Ids. 115155110 e 115155111) e requereu no Id. 115155109 a expedição de certidão atualizada de crédito para habilitação de crédito nos autos do Processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados Ids. 115155110 e 115155111 e determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, aplicando, por analogia, o art. 53, par. 4º, da Lei 9.099/1995. Expeça-se Certidão de crédito, observando os valores informados no Id. 115155109, para que a Parte Exequente para habilitar o crédito nos autos do processo de recuperação judicial. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado certifique-se e intimem-se. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Thiago Borges Mesquita de Lima Juiz Leigo Sentença Uma vez que o projeto sob oculis em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste juiz togado. Isto Posto homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisium para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95 e artigo 8, caput parágrafo único, de lei complementar estadual n. 270/07. Sinop, (data registrada no sistema). João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito
09/06/2023, 00:00