Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 21.480,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
WIKISON NOEDSON DE SOUZA
CPF 008.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA MARIA SANTANA BRITO DE OLIVEIRA SOARES
OAB/MT 30398•Representa: ATIVO
ALDEMAR MATEUS SOARES
OAB/MT 28629•Representa: ATIVO
ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES
OAB/MT 22470•Representa: ATIVO
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/07/2023, 06:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/07/2023, 00:31
Recebidos os autos
27/07/2023, 00:31
Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 14:16
Transitado em Julgado em 03/02/2023
17/04/2023, 12:55
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 11:06
Decorrido prazo de WIKISON NOEDSON DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:38
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1013059-80.2022.8.11.0003..
AUTOR: WIKISON NOEDSON DE SOUZA
REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. Fundamento e Decido. O caso comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de produção de prova, pois se trata de matéria de direito e a prova produzida dá suporte ao julgamento da lide no estado em que se encontra. Sendo assim, face aos princípios da celer