Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1069618-63.2022.8.11.0001..
REQUERENTE: JOSIANE SILVA DE SOUZA ROSA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc. Constata-se dos autos que a parte Executada realizou o depósito judicial da condenação e a parte Exequente manifestou concordância com o montante. Assim sendo, há que se reconhecer o pagamento da obrigação, com a consequente extinção do processo.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça alvará judicial em favor da Exequente para liberação da importância depositada nos autos (ID 186290363), no valor de R$ 2.534,44 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, observando os dados bancários informados em ID 187557069, tendo em vista os poderes outorgados no instrumento procuratório de ID 105455352*. DAROLD & RIEGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 31.418.364/0001-10) BANCO DO BRASIL – 001 AG: 2128-8 | C/C: 33.909-1 Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de Direito