Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1043400-95.2022.8.11.0001..
AUTOR: JACIJAIME SEBASTIAO CORREA
REU: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, BANCO DO BRASIL S.A. Visto, A parte reclamante, apesar de devidamente intimada para se manifestar e dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, de modo que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, situação essa que configura desinteresse superveniente na efetivação da tutela jurisdicional. Ademais, no rito adotado pela Lei 9.099/95 é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte autora, conforme prevê o art. 51, § 1° da Lei n. 9.099/95.. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Na hipótese, a parte autora, intimada para manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, manteve-se inerte, caracterizando o abandono previsto na norma processual. 3. Não é necessária a intimação pessoal em caso de abandono, na fase de conhecimento, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 4. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1001051-64.2020.8.11.0028, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022) (grifo nosso). Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem apreciação de mérito com base no art. 485, inc. III do CPC c/c art. 51, § 1°, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos. P.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1043400-95.2022.8.11.0001..
AUTOR: JACIJAIME SEBASTIAO CORREA
REU: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, BANCO DO BRASIL S.A. Visto, A parte reclamante, apesar de devidamente intimada para se manifestar e dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, de modo que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, situação essa que configura desinteresse superveniente na efetivação da tutela jurisdicional. Ademais, no rito adotado pela Lei 9.099/95 é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte autora, conforme prevê o art. 51, § 1° da Lei n. 9.099/95.. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Na hipótese, a parte autora, intimada para manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, manteve-se inerte, caracterizando o abandono previsto na norma processual. 3. Não é necessária a intimação pessoal em caso de abandono, na fase de conhecimento, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 4. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1001051-64.2020.8.11.0028, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022) (grifo nosso). Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem apreciação de mérito com base no art. 485, inc. III do CPC c/c art. 51, § 1°, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos. P.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Definitivo
04/10/2023, 17:40
Expedição de documento
04/10/2023, 17:40
Abandono da causa
04/10/2023, 17:40
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 13:37
Decurso de Prazo
09/05/2023, 14:19
Decurso de Prazo
09/05/2023, 14:19
Decurso de Prazo
09/05/2023, 14:12
Publicação
28/04/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 01:09
Publicação
28/04/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 01:09
Publicação
28/04/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1043400-95.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 40.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JACIJAIME SEBASTIAO CORREA Endereço: RUA 35, 21, QUADRA 06, SANTA TEREZINHA (2ª ETAPA), CUIABÁ - MT - CEP: 78089-782 POLO PASSIVO: Nome: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI Endereço: RUA FRANCISCA DE MELO, 128, SALA 502 LOTE 11, CENTRO, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26210-270 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGF BARÃO DE MELGAÇO, 3850, RUA BARÃO DE MELGAÇO 2754, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-973 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias novo endereço da reclamada, constado no Despacho do Id. 107533540, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. CUIABÁ, 26 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1043400-95.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 40.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JACIJAIME SEBASTIAO CORREA Endereço: RUA 35, 21, QUADRA 06, SANTA TEREZINHA (2ª ETAPA), CUIABÁ - MT - CEP: 78089-782 POLO PASSIVO: Nome: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI Endereço: RUA FRANCISCA DE MELO, 128, SALA 502 LOTE 11, CENTRO, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26210-270 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGF BARÃO DE MELGAÇO, 3850, RUA BARÃO DE MELGAÇO 2754, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-973 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, constado no Despacho do Id. 107533540, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. CUIABÁ, 26 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1043400-95.2022.8.11.0001..
AUTOR: JACIJAIME SEBASTIAO CORREA
REU: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, BANCO DO BRASIL S.A.
Intimação - DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que não fora possível a citação da reclamada ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI no endereço informado. (Id. 93048010) Assim, encaminho os autos a secretaria deste juizado, e DETERMINO que proceda com a intimação da parte Reclamante para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias novo endereço da reclamada. Após manifestação, proceda com a citação no endereço informado, e designe-se nova data para audiência, intimando as partes acerca do acesso e demais providências necessárias ao ato. Caso haja desistência, volte-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento
26/04/2023, 12:52
Documento
26/04/2023, 12:43
Movimentação processual
26/04/2023, 12:43
Expedição de documento
26/04/2023, 11:47
Decurso de Prazo
26/04/2023, 11:45
Documento
17/01/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 23:10
Petição (Contestação)
04/10/2022, 11:00
Conclusão (para julgamento)
29/09/2022, 08:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2022, 08:56
de Conciliação (realizada; Facilitador)
29/09/2022, 08:56
Ato ordinatório
29/09/2022, 08:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:37
Decurso de Prazo
15/09/2022, 19:33
Publicação
05/09/2022, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2022, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS. PROCESSO n. 1043400-95.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 40.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JACIJAIME SEBASTIAO CORREA Endereço: RUA 35, 21, QUADRA 06, SANTA TEREZINHA (2ª ETAPA), CUIABÁ - MT - CEP: 78089-782 POLO PASSIVO: Nome: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI Endereço: RUA FRANCISCA DE MELO, 128, SALA 502 LOTE 11, CENTRO, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26210-270 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGF BARÃO DE MELGAÇO, 3850, RUA BARÃO DE MELGAÇO 2754, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-973 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id. 93048010 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. CUIABÁ, 1 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento
01/09/2022, 16:04
Decurso de Prazo
27/08/2022, 11:46
Decurso de Prazo
25/08/2022, 07:53
Documento
22/08/2022, 05:08
Decurso de Prazo
19/08/2022, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JACIJAIME SEBASTIAO CORREA POLO PASSIVO:
REU: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 28/09/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 02 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRjOWNiZDAtY2MyZC00M2I2LTlmNDUtYWM3MjU0NDE0ZDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: ISABELLA LEMES BAIA 09/08/2022 12:44:17
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043400-95.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento
09/08/2022, 12:47
Expedição de documento
09/08/2022, 12:47
Expedição de documento
09/08/2022, 12:46
Decurso de Prazo
29/07/2022, 10:51
Decurso de Prazo
29/07/2022, 10:49
Decurso de Prazo
29/07/2022, 10:48
Publicação
07/07/2022, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1043400-95.2022.8.11.0001..
AUTOR: JACIJAIME SEBASTIAO CORREA
REU: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, BANCO DO BRASIL S.A. Visto, Da análise dos documentos juntados aos autos bem como as razões apresentadas, NÃO vislumbro de plano a presença dos requisitos que amparam a concessão da tutela vindicada, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Isso porque, notadamente no caso dos autos, verifico a ausência de prova inequívoca das alegações despendidas na inicial. Sem delongas, além das capturas de tela da conversa serem provas unilaterais, estas não são provas suficientes para comprovar o alegado, pois são frágeis, fáceis de falsificar e, também, não comprovam a origem do material. Ademais, quando desacompanhados do “código-fonte” e “metadados técnicos” destas mensagens, não há como aferir a sua autenticidade, mormente porque há vários sites e programas que simulam visualmente conversas de WhatsApp, redes sociais e telas de aplicativos. Ainda que assim não o fosse, afere-se que os prints colacionados aos autos estão cortados em várias partes, inclusive suprimindo trechos de palavras, não sendo possível atestar a integridade e a veracidade do diálogo sub judice. De igual forma em relação as demais capturas de telas, que sequer é possível identificar com precisão o remetente e o destinatário das mensagens, bem como o teor da suposta negociação em discussão. Com efeito, em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que a pretensão se apresenta nebulosa, nesta fase de cognição sumária. Outrossim, as alegações estão fundadas em informações unilaterais da parte reclamante, circunstâncias que tornam temerária a concessão da providência requestada, restando prudente o aguardo da formação do contraditório e a dilação probatória. Posto isto,
INDEFIRO a tutela vindicada. Designada audiência de conciliação, cite-se a parte reclamada, para nela comparecer. Conste na carta de citação as consequências para o caso de ausência, o prazo para apresentar defesa, a advertência de que poderá haver a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo e ainda que, em se tratando de pessoa jurídica, esta poderá ser representada na audiência por preposto. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento
05/07/2022, 14:35
Liminar
05/07/2022, 14:35
Publicação
05/07/2022, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1043400-95.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:JACIJAIME SEBASTIAO CORREA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EVERALDO DOS SANTOS DUARTE, ANUBIA MARIA ROSA POLO PASSIVO: ATLAS CRED SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 28/09/2022 Hora: 18:00, no endereço: RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905. 3 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC