Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1010628-45.2023.8.11.0001..
REQUERENTE: VICENTE JUNIOR RIBEIRO TEODORO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Entre um ato e outro, fora noticiado o cumprimento da obrigação pela parte executada (Id. 166845052). A parte exequente concordou com o depósito realizado e informou a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id. 167327343). Pois bem. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC. Uma vez que o digno advogado fora constituído de poderes para tanto (Id. 111738809), neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240829160505049301. P.I.C. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito