Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 1039301-93.2021.8.11.0041 RECORRENTE (S): JOSÉ ANTÔNIO ARMOA E OUTRA RECORRIDO (S): BANCO INTER S/A RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 1039301-93.2021.8.11.0041 RECORRENTE (S): BANCO INTER S/A RECORRIDO (S): JOSÉ ANTÔNIO ARMOA E OUTRA Vistos Do Recurso Especial interposto no id 167094186
Trata-se de Recurso Especial interposto por JOSÉ ANTÔNIO ARMOA E OUTRA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado pela Eg. Segunda Câmara de Direito Privado, que, por unanimidade, desproveu os recursos, nos termos do acórdão de id 158637195. Uma das controvérsias apresentadas no presente caso é que deve haver restituição de valores em dobro, uma vez que “(...) não houve má-fé da instituição “recorrida” em realizar a cobrança (...)”. Recurso tempestivo (id 167789171). Contrarrazões no id 171022666. Preliminar de relevância da questão de direito federal infraconstitucional suscitada. É o relatório. Decido. Da sistemática de recursos repetitivos In casu, verifica-se que uma das controvérsias alegadas no recurso especial consiste na hipótese de aplicação da repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC. Ocorre que a referida matéria possui multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito, com determinação da suspensão dos processos que abordassem essa questão (repetição em dobro – artigo 42, parágrafo único, do CDC), REsp 1.823.218/AC (Tema 929), em 14/05/2021.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento (tema 929) do trâmite deste processo, até o pronunciamento definitivo do STJ. Procedam-se às devidas anotações atinentes ao NUGEP. Em relação ao Recurso Especial interposto por BANCO INTER S.A, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida neste Recurso Especial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça