Procedimento do Juizado Especial CívelValor da CausaAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
LAURO VALNEI MARTINS CAMARGO
CPF 552.***.***-91
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/03/2023, 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:08
Recebidos os autos
19/03/2023, 01:08
Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 03:01
Transitado em Julgado em 16/02/2023
16/02/2023, 03:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:01
Decorrido prazo de LAURO VALNEI MARTINS CAMARGO em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:01
Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PROJETO DE SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente é importante explanar que a presente ação tramita pelo rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, portanto é orientada pelos princípios da simplicidade e celeridade processual, entre outros (cf. art. 2º da Lei 9.099/95[1]). E, diante da especialidade do microssistema citado, não se aplicam as disposições do art. 489 do Código de Processo Civil à decisão proferida em seu iter pr