Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
WASHINGTON APARECIDO MOREIRA
CPF 983.***.***-00
Autor
SERASA S/A.
Terceiro
SERASA EXPERIAN
Terceiro
SERASA EXPERIAN S/A.
Terceiro
VIVO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
VIVIANNE FRAUZINO MACHADO
OAB/MT 24738•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/09/2023, 14:10
Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 18:01
Transitado em Julgado em 15/02/2023
14/03/2023, 17:56
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:03
Decorrido prazo de SERASA S/A em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:03
Decorrido prazo de WASHINGTON APARECIDO MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:03
Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1055100-68.2022.8.11.0001..
REQUERENTE: WASHINGTON APARECIDO MOREIRA
REQUERIDO: VIVO S.A., SERASA S/A Visto,
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos. Primeiramente, insta salientar que os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tendo, pois, caráter substitutivo, mas
31/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
30/01/2023, 17:51
Decorrido prazo de WASHINGTON APARECIDO MOREIRA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 05:02
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 05:02
Conclusos para despacho
26/01/2023, 10:49
Decorrido prazo de SERASA S/A em 25/01/2023 23:59.