Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA
SENTENÇA
1005299-12.2021.8.11.0037 J. ERCILIO DE OLIVEIRA - ADVOGADOS LUCIANO GOMES DA COSTA e outros
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por J. ERCILIO DE OLIVEIRA - ADVOGADOS em face de LUCIANO GOMES DA COSTA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 119642487, a parte exequente requer a extinção do feito pelo pagamento. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios já fixados na decisão inicial. Condeno a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais. Flagrante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
05/07/2023, 00:00