Agravo de InstrumentoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTTA PROBST MARCONDES DE ALBUQUERQUE
OAB/PR 95804•Representa: PASSIVO
JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA
OAB/PR 65436•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 14:46
Transitado em Julgado em 17/02/2023
22/02/2023, 16:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/02/2023, 16:52
Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 16:52
Baixa Definitiva
22/02/2023, 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:16
Publicado Intimação em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, tendo em vista a ocorrência de fato que impede a apreciação de mérito deste recurso, ante a perda do objeto, não conheço do Agravo de Instrumento interposto, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, VII do RITJMT. Se transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2023.