Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1008604-13.2022.8.11.0055..
REQUERENTE: MARCELA DA SILVA
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, bem como verificado o levantamento dos valores por meio de alvará judicial, homologo e determino o encerramento do feito ante a comunicação de cumprimento da obrigação, e consequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; Sem honorários advocatícios e custas processuais. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. (assinado digitalmente) Jéssica da Silva Jesus Caetano Juíza Leiga
Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo. A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação. Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00