Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Partes do Processo
AILCE AQUINO DA CUNHA FIGUEIREDO
CPF 346.***.***-00
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 15:16
Transitado em Julgado em 28/02/2023
06/03/2023, 15:16
Decorrido prazo de AILCE AQUINO DA CUNHA FIGUEIREDO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 03:14
Decorrido prazo de EDILENE DE SOUZA MACHADO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 03:14
Decorrido prazo de AILCE AQUINO DA CUNHA FIGUEIREDO em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 08:08
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 09:57
Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1039348-33.2022.8.11.0041..
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por AILCE AQUINO DA CUNHA FIGUEIREDO em face da Secretária Municipal de Educação de Cuiabá, por ato ilegal praticado pela autoridade coatora, consistente na preterição de vaga em concurso no qual foi classificada. Alega, em síntese, ter sido classificada no certame para provimento de vagas e formação de cadast
01/02/2023, 00:00
Julgado improcedente o pedido
31/01/2023, 15:43
Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:43
Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:43
Denegada a Segurança a AILCE AQUINO DA CUNHA FIGUEIREDO - CPF: 346.589.801-00 (IMPETRANTE)
31/01/2023, 15:43
Conclusos para julgamento
18/11/2022, 08:42
Decorrido prazo de AILCE AQUINO DA CUNHA FIGUEIREDO em 17/11/2022 23:59.