Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
SENTENÇA
Processo: 1001004-44.2021.8.11.0032..
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONVINTE: JOANITA DE SOUZA BRITO
Vistos. Depósito dos valores efetuado pela reclamada, em id. 115496614. Requer a extinção do feito. A reclamante concorda com os valores e solicita expedição do alvará, em id. 116360045. Determino a expedição do c. alvará conforme os dados fornecidos pela reclamante. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC. Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Mario Gessinger Viana de Oliveira Juiz Leigo SENTENÇA. Visto, etc. HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07. Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diego Hartmann Juiz de Direito ROSÁRIO OESTE, 16 de maio de 2023.
18/05/2023, 00:00