Agravo de InstrumentoIE/ Imposto sobre ExportaçãoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 45.715,86
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DE MATO GROSSO
Terceiro
SUPERINTENDENTE ADJ FISCALIZACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONCIO PINHEIRO DA SILVA NETO
OAB/MT 14377•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 15:31
Transitado em Julgado em 22/03/2023
23/03/2023, 08:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/03/2023, 08:49
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 08:49
Baixa Definitiva
23/03/2023, 08:49
Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 00:17
Decorrido prazo de ERALDO PEDRO BURATO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 00:24
Decorrido prazo de COMERCIO DE EXTINTORES PARANA LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 00:24
Decorrido prazo de EVALDO ANTONIO BURATO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, os indícios se firmam no sentido da inadmissibilidade da cobrança da TACIN – Taxa de Segurança contra Incêndios, de modo que a decisão recorrida deve ser mantida.
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao agravo, mantendo-se a decisão vergastada. Intime-se. Cumpra-se. Des. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator