Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/02/2023, 12:58
Recebidos os autos
03/02/2023, 12:58
Arquivado Definitivamente
03/02/2023, 12:58
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 12:55
Publicado Intimação em 02/02/2023.
02/02/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 1000895-39.2021.8.11.0029..
EXEQUENTE: VIVO S.A.
EXECUTADO: MARCELO ROMAO DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, conforme comprovado nos autos através do bloqueio do valor da execução realizado nas contas do requerido (ID. 107053955), EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ para levantamento dos valores, observando-se os dados bancários apresentados pelo exequente. Expedido o
01/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 17:38
Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
31/01/2023, 13:32
Conclusos para decisão
30/01/2023, 13:34
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 13:32
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.