Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 00:16
Recebidos os autos
13/03/2023, 00:16
Decorrido prazo de IRACI INACIO FERRAZ em 02/03/2023 23:59.
08/03/2023, 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 06:05
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 13:10
Publicado Sentença em 08/02/2023.
10/02/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
10/02/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1000062-47.2017.8.11.0001.
RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO: IRACI INACIO FERRAZ
Numero do
Vistos, etc. O executado realizou o pagamento dentro do prazo determinado.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Verifica-se que já houve expedição do devido alvará, arquive-se. Cuiabá, data regist