Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/04/2023, 00:18
Recebidos os autos
13/04/2023, 00:18
Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 19:14
Transitado em Julgado em 08/03/2023
13/03/2023, 19:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/03/2023 23:59.
08/03/2023, 04:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em 02/03/2023 23:59.
08/03/2023, 04:12
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 11:13
Publicado Sentença em 09/02/2023.
10/02/2023, 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
10/02/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1031681-98.2019.8.11.0041..
REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
AUTOR(A): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizado por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. As partes informam que compuseram amigavelmente (id. 108361594), visando por fim ao pleito executório. É o relatório, fundamento e decido. O acordo entabulado en