Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
ANGELA SIMONE MALCHER MENDES
CPF 460.***.***-15
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/06/2024, 17:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 14:41
Decorrido prazo de ANGELA SIMONE MALCHER MENDES em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 14:40
Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 17:35
Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 17:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
07/01/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1018175-31.2022.8.11.0015..
REQUERENTE: ANGELA SIMONE MALCHER MENDES
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. º 9.099/95.
Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais proposta por Ângela Simone Malcher Mendes em desfavor de Telefônica Brasil S/A na qual o preceitua a de inexistência do débito, bem indenizaç
05/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/01/2023, 17:55
Julgado improcedente o pedido
04/01/2023, 17:55
Juntada de Projeto de sentença
04/01/2023, 17:55
Juntada de Petição de contestação
05/12/2022, 13:11
Conclusos para julgamento
29/11/2022, 15:31
Recebimento do CEJUSC.
29/11/2022, 15:31
Audiência de conciliação realizada em/para 29/11/2022 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP