Execucao De Titulo JudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA
Partes do Processo
EDISLEI FERREIRA ARAUJO
CPF 020.***.***-46
Autor
CACULA
Terceiro
MAPFRE
Terceiro
MAPFRE SEGUROS
Terceiro
MAPFREE SEGUROS GERAIS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
WANDE ALVES DINIZ
OAB/MT 10927•Representa: ATIVO
VANESSA STEFANIE TEREBINTO DE ARAUJO
OAB/MT 20460•Representa: ATIVO
JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB/MT 15013•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/08/2023, 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/03/2023, 10:18
Recebidos os autos
08/03/2023, 10:18
Arquivado Definitivamente
08/03/2023, 10:18
Transitado em Julgado em 08/03/2023
08/03/2023, 10:17
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 02/03/2023 23:59.
08/03/2023, 04:53
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2023, 09:29
Publicado Intimação em 16/02/2023.
16/02/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
REQUERENTE: EDISLEI FERREIRA ARAUJO
REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
Intimação - SENTENÇA Processo n.º: 1001036-80.2019.8.11.0012
Vistos. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/98). Pois bem. No caso em tela, constata-se que a parte exequente foi intimada para manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, no entanto, permaneceu inerte. Inicialmente, importante salientar que no Juizado Especial não se
15/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 07:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor