Conflito de competência cívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 49.928,96
Orgao julgador
Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
3 VARA ESPECILAIZADA DIREITO BANCARIO CUIABA/MT
Autor
JUIZO DA 3 VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO DA COMARCA DE CUIABA
Autor
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 06/03/2023
07/03/2023, 08:42
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
07/03/2023, 08:42
Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 08:42
Decorrido prazo de JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:26
Decorrido prazo de JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:26
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 21:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
23/02/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
18/02/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, resta prejudicada a análise do Conflito Negativo de Competência, com fundamento no art. 932, III do CPC, em razão da reconsideração feita pelo Juízo suscitante, por onde deve ser processada a ação nº 1002961-19.2022.8.11.0041. Efetivadas as anotações e demais providências, arquive-se. Cuiabá, 16 de fevereiro de 2023. Des. Guiomar Teodoro Borges Relator