Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.537,91
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
SILVANO ROCHA DE SOUZA
CPF 011.***.***-61
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
HERBERT REZENDE DA SILVA
OAB/MT 16773•Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/04/2023, 12:23
Recebidos os autos
10/04/2023, 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 01:11
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 18:43
Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 18:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 18:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 18:43
Decorrido prazo de SILVANO ROCHA DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:22
Decorrido prazo de SILVANO ROCHA DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:22
Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n.º 1034339-13.2022.8.11.0002 SENTENÇA
Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR E DANOS MORAIS”, proposta por SILVANO ROCHA DE SOUZA em desfavor da BANCO BRADESCO S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, todos qualificados nos autos, objetivando a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 537,91 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil