Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003387-67.2021.8.11.0008.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS PROCESSO n. 1003387-67.2021.8.11.0008 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 DADOS DO DEVEDOR NOME: ANIBAL PEDRO DA SILVA CPF/CNPJ: 352.546.881-49 ENDEREÇO: Nome: ANIBAL PEDRO DA SILVA Endereço: Avenida Mato Grosso, S/N, Bairro Currupira, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78000-000 CIDADE: BARRA DO BUGRES ESTADO: MATO GROSSO CEP: 78390-000 DADOS DO PROCESSO COMARCA/ PRAÇA DE PAGAMENTO: BARRA DO BUGRES VARA: 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES NÚMERO ÚNICO DO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas e taxas processuais pendentes, no valor total de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais), NO PRAZO DE 05 dias, contados da expiração do prazo do deste edital, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NO PROTESTO. Resumo da Sentença:
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico c/c Danos Morais ajuizada por Aníbal Pedro da Silva em desfavor do Banco Santander Brasil S/A. Narra a inicial que a parte requerente recebe benefício previdenciário do INSS e, realizou com a requerida um empréstimo consignado. No entanto, afirma que fora vítima de má-fé da parte ré, visto que esta impôs a autora “Reserva de Margem Consignado de Cartão de Crédito”, realizando uma venda casada de um cartão de crédito. Afirma que tem suportado descontos em seu benefício referente a empréstimo consignado por RMC da Requerida, sendo que o desconto mensal é de R$ 48,17 (quarenta e oito reais e dezessete centavos) a título de “Empréstimo Sobre a RMC”, código “217”. Com os competentes descontos iniciados no mês março/2012. Todavia, alega a autora nunca ter contratado o referido serviço. Diante disso, ajuizou a presente demanda requerendo a declaração de inexistência do débito e, consequentemente, a condenação da instituição requerida à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Todavia, o feito foi sentenciado sendo julgado improcedente (art. 487, inciso I, do CPC), bem como condenou a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA HELOISA SACHUK, digitei. Barra do Bugres, 24 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) ANA HELOISA SACHUK Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
25/07/2023, 00:00