Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:12
Ato ordinatório praticado
05/02/2023, 11:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PJE nº 1018614-32.2020.8.11.0041 (L) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.94058351 requereu o levantamento do valor depositado pelo Executado no id.82740729/id.87790527 (R$3.521,28), sem, contudo, informar quanto a eventual existência de valor remanescente, presumindo-se assim, satisfeita a obrigação. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Expeça-se A
13/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/01/2023, 15:45
Conclusos para julgamento
19/12/2022, 12:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/09/2022 23:59.