Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 12.124,01
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
Partes do Processo
ELESSANDRA FAUSTINA DA SILVA
CPF 009.***.***-45
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULA ARAUJO COSTA
OAB/MT 23601•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 13:16
Recebidos os autos
17/03/2023, 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2023, 00:59
Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 16:46
Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 16:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:13
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 14:10
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA S E N T E N Ç A Numero do
SENTENÇA
Processo: 1004007-64.2021.8.11.0013.
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONVINTE: ELESSANDRA FAUSTINA DA SILVA
Vistos, etc. A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.