Procedimento Comum CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE
Partes do Processo
FERNANDA MILENA DA SILVA PEREIRA BRASIL
CPF 002.***.***-02
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLITO FERNANDES NETO
OAB/MT 18503•Representa: ATIVO
MANOELA MORAES BARATA
OAB/SP 369259•Representa: PASSIVO
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
OAB/RJ 147325•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2023, 17:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 16:05
Recebidos os autos
27/02/2023, 16:05
Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 16:05
Transitado em Julgado em 13/02/2023
27/02/2023, 16:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:14
Decorrido prazo de FERNANDA MILENA DA SILVA PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 16:08
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 11:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 1001645-38.2022.8.11.0051 Ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c indenização por danos morais. Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c indenização por danos morais ajuizada por FERNANDA MILENA DA SILVA PEREIRA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, já devidamente qualificadas. Extrai-se que a parte vencida cumpriu com a obrigação. Intimada, a parte vencedora concorda com os valores depositados, postulando,