Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.186,13
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Decorrido prazo de LUCAS CARDIAL DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 14:17
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 06:24
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS CARDIAL DA SILVA - CPF: 607.870.483-48 (REQUERENTE).
01/06/2023, 18:03
Devolvidos os autos
01/06/2023, 18:03
Decorrido prazo de LUCAS CARDIAL DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:17
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
07/02/2023, 13:20
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 12:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº. 1007570-65.2022.8.11.0002 Vistos etc. Os documentos juntados por ocasião da manifestação de ID 105031078 não são capazes de comprovar os requisitos legais para a concessão da gratuidade, razão pela qual deverá a postulante, querendo, comprovar a insuficiência financeira. Posto isso, intime-se a postulante para comprovar sua hipossuficiência financeira, v.g., Carteira de Trabalho-CTPS, conta de energia baixa renda, 3 (três) últimos holerites e/ou outros documentos que achar pertinent