Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 12.100,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
MARIA LUIZA MARIO DA SILVA
CPF 840.***.***-91
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARIO DA SILVA em 09/12/2024 23:59
10/12/2024, 02:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARIO DA SILVA em 29/11/2024 23:59
03/12/2024, 02:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
06/11/2024, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
06/11/2024, 12:34
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos
04/11/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos
04/11/2024, 11:21
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 10:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 19:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARIO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 19:09
Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 09:51
Transitado em Julgado em 06/02/2023
08/02/2023, 09:51
Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
21/01/2023, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos. I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38). II - FUNDAMENTAÇÃO A parte reclamante, embora devidamente intimada (id nº 101995221) não se fez presente na audiência de Conciliação. A justificativa apresentada pelo advogado da parte autora, em sede de audiência de conciliação, encontra-se desamparada de qualquer elemento probatório. Desta feita, a aplicação da contumácia é medida que se impõe. Eis o breve resumo, dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.09