Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANAITÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANAÍTA AVENIDA ALCEU ROSSI, SN, TELEFONE: (66) 3563-1033, CENTRO, PARANAITÁ - MT - CEP: 78590-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: _20_Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA PROCESSO n. 1000081-86.2022.8.11.0095 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MALONE DA SILVA DINIZ Endereço: Comunidade Rio Jordão, S/N, Estrada Rural, PARANAITÁ - MT - CEP: 78590-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Rua Barão de Melgaço, 915, Centro-Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-300 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE AUTORA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, Nos termos do artigo 6º, §2º, e artigo 7º do Provimento n.º 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor total de R$ 677,03 (seiscentos e setenta e sete reais e três centavos), sendo R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) o valor das custas e R$ 221,79 (duzentos e vinte e um reais e setenta e nove reais) o valor da taxa judiciária, a que foi condenado nos termos da sentença proferida nos autos. Cientifique-se que o recolhimento deve se dar mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE”, na opção EMITIR GUIA selecione CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, em seguida informar o número único do processo, CPF/CNPJ do pagante, após selecionar no item custas e incluir o valor em seguida o valor da taxa judiciária. Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar a guia (paga). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CARINA ANA DE OLIVEIRA, digitei. PARANAITÁ, 25 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.