Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 01:06
Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 17:33
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1020713-24.2022.8.11.0002..
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONVINTE: FRANCISCO MARTINS PEREIRA Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$8.407,63(id. 17521011) que satisfaz a credora (id. 108028193). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comprovando-se que a parte c
30/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 20:08
Conclusos para decisão
25/01/2023, 14:16
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 12:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
21/01/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de