Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
CELSO JOAO SCHUSTER
CPF 590.***.***-00
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JUSCIELE MORETTI DE MELO
OAB/MT 18451•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/08/2023, 12:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 02:02
Recebidos os autos
13/03/2023, 02:02
Processo Desarquivado
10/02/2023, 14:37
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 14:36
Transitado em Julgado em 07/02/2023
10/02/2023, 14:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 14:35
Decorrido prazo de CELSO JOAO SCHUSTER em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 14:35
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
07/01/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1023923-80.2022.8.11.0003..
Vistos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos, observa-se que determinada a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, colacionando documento indispensável à propositura da ação, acabou por extrapolar o prazo consignado, deixando de promover a emenda determinada. Por tais considerações e nos termo
02/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/12/2022, 16:13
Indeferida a petição inicial
30/12/2022, 16:13
Conclusos para despacho
21/11/2022, 05:52
Decorrido prazo de CELSO JOAO SCHUSTER em 18/11/2022 23:59.