Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Partes do Processo
MARCIO FABIO DE CARVALHO
CPF 226.***.***-00
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIA DE CAMPOS LUNA
OAB/MT 12418•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/06/2024, 13:00
Recebidos os autos
17/03/2023, 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2023, 02:05
Transitado em Julgado em 07/02/2023
14/02/2023, 04:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:46
Decorrido prazo de MARCIO FABIO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:46
Decorrido prazo de MARCIO FABIO DE CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 17:20
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 17:20
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1000015-12.2023.8.11.0018..
REQUERENTE: MARCIO FABIO DE CARVALHO
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc. A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. A parte autora desistiu da ação. Aplicável, assim, o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito