Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:11
Decorrido prazo de ED CARLOS SOUZA ROSA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/02/2023, 00:28
Recebidos os autos
09/02/2023, 00:28
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
SENTENÇA
1003902-69.2022.8.11.0040 ED CARLOS SOUZA ROSA TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Registre