Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 36.360,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA
Partes do Processo
RAIMUNDO FRANCISCO ARAUJO MENDES
CPF 815.***.***-04
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO FRANCISCO DE SOUZA
OAB/MT 19474•Representa: ATIVO
OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR
OAB/MT 6702•Representa: ATIVO
DANIELLY ALVES DE AQUINO
OAB/MT 30635•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/05/2023, 16:38
Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 12:34
Transitado em Julgado em 06/02/2023
14/02/2023, 12:33
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:34
Decorrido prazo de VIVO S/A em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:34
Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 08:14
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA
SENTENÇA
Processo: 1000249-65.2022.8.11.0038..
AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO ARAUJO MENDES
REQUERIDO: VIVO S/A, TELEFÔNICA BRASIL S.A. As partes entabularam acordo quanto ao pagamento do débito. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não havendo óbice quanto ao pleito de homologação do acordo, tenho que é caso de deferimento do pedido.
Ante o exposto, por estar o acordo formal e materialmente perfeito, HOMOLOGO por se
20/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 19:37
Homologada a Transação
19/01/2023, 19:37
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 17:42
Conclusos para julgamento
29/11/2022, 21:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/11/2022 23:59.