Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.357,05
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA
CPF 703.***.***-50
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
OAB/MT 28681•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 17:32
Juntada de Certidão
23/03/2023, 16:32
Recebidos os autos
04/03/2023, 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição
22/02/2023, 17:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:38
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:38
Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 01:17
Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1060618-39.2022.8.11.0001..
REQUERENTE: PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Houve composição amigável - id. 108502360. Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cab