Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
JAMI LOPES CAMARA NETO
CPF 842.***.***-15
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LETÍCIA DOS SANTOS CAMARA
OAB/SE 9566•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/06/2023, 09:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:10
Recebidos os autos
18/03/2023, 01:10
Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 00:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 00:59
Decorrido prazo de JAMI LOPES CAMARA NETO em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 00:59
Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1008602-05.2022.8.11.0003.
Requerente: JAMI LOPES CAMARA NETO
Requerida: TELEFÔNICA BRASIL S.A PROJETO DE SENTENÇA
Número do Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos, observa-se que as partes transigiram em audiência (id. 85569339), e a obrigação de pagar quantia certa correspondente a indenização por danos morais foi cumprida integralmente pela requerida (comprovante em id. 90307048). Faço consignar que o autor apresentou manife
23/01/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
20/01/2023, 13:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença