Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.554,44
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA
Partes do Processo
MARCELO HENRIQUE BENTO DE SOUZA
CPF 018.***.***-50
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2023, 01:59
Recebidos os autos
17/03/2023, 01:59
Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 16:10
Transitado em Julgado em 08/02/2023
14/02/2023, 16:10
Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
10/02/2023, 23:17
Publicado Intimação em 24/01/2023.
24/01/2023, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA
SENTENÇA
Processo: 1001958-65.2022.8.11.0029..
REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE BENTO DE SOUZA
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Intimação - SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA proposta por MARCELO HENRIQUE BENTO DE SOUZA em face de TELEFONICA BRASIL S.A. Preceitua o art. 485 do CPC: “O juiz não resolverá o mérit
23/01/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
20/01/2023, 14:41
Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 14:35
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/02/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA