Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LOILA DE SOUSA GABRIEL
CPF 003.***.***-75
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
NESTOR DA SILVA LARA JUNIOR
OAB/MT 231371•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/04/2023, 16:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:37
Recebidos os autos
13/03/2023, 01:37
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 22:59
Transitado em Julgado em 08/02/2023
10/02/2023, 22:59
Decorrido prazo de LOILA DE SOUSA GABRIEL em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 12:30
Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1043179-15.2022.8.11.0001..
AUTOR: LOILA DE SOUSA GABRIEL
REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. PROJETO DE SENTENÇA
Vistos, etc. Relatório. Noticia a parte Reclamante que é cliente dos serviços de telefonia móvel da Requerida, e que houve o cancelamento indevido do serviço após solicitar a transferência de sua linha para modalidade “pós-pago”. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos