Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 15.119,13
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
Partes do Processo
NEUZA ALBINO CONCEICAO
CPF 015.***.***-89
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
NEYLA GRANCE MARTINS
OAB/MT 25087•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/04/2023, 15:35
Recebidos os autos
13/03/2023, 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:02
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 15:18
Transitado em Julgado em 07/02/2023
10/02/2023, 15:18
Decorrido prazo de NEUZA ALBINO CONCEICAO em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:18
Decorrido prazo de NEUZA ALBINO CONCEICAO em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:18
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NEUZA ALBINO CONCEICAO Advogado do(a)
REQUERENTE: NEYLA GRANCE MARTINS - MT25087-O
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MT11264-O A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação. Não há contestação juntada aos autos. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistênc
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE 1001509-35.2021.8.11.0032