Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/03/2023, 00:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 17:56
Decorrido prazo de MANOELA MESSIAS FERREIRA LIMA em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 17:56
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:09
Decorrido prazo de MANOELA MESSIAS FERREIRA LIMA em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:09
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 17:54
Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 17:54
Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROJETO DE
SENTENÇA
Processo: 1010407-27.2021.8.11.0003..
REQUERENTE: MANOELA MESSIAS FERREIRA LIMA
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos. Considerando-se o depósito do valor da condenação pela parte requerida (Id. 91148855), libere-se os valores em favor da parte exequente, mediante ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em conta a ser por ela indicada, no prazo de até cinco (05) dias, sob pena de extinção. Opino, ainda, pela EXTINÇÃ