Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.160,51
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ADRYEL ANTUNES DE FARIA
CPF 064.***.***-13
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ANTONIO GUERRA
OAB/MT 16276•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ADRYEL ANTUNES DE FARIA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 08:24
Juntada de Certidão
19/05/2023, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2023, 18:37
Devolvidos os autos
18/05/2023, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2023, 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
01/02/2023, 15:22
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2023, 15:59
Publicado Intimação em 25/01/2023.
25/01/2023, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ADRYEL ANTUNES DE FARIA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 455,24 Taxa Judiciária a pagar: R$ 221,79 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas process
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
24/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 16:58
Ato ordinatório praticado
20/01/2023, 13:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento