Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.101,28
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
WILLIAM BARBOSA DUARTE
CPF 065.***.***-08
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA
OAB/MT 20579•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/03/2023, 16:36
Recebidos os autos
05/03/2023, 00:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/03/2023, 00:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM BARBOSA DUARTE em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:17
Arquivado Definitivamente
02/02/2023, 15:45
Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1012095-62.2021.8.11.0055..
REQUERENTE: WILLIAM BARBOSA DUARTE
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
VISTOS. O reclamante, qualificado nos autos, requer o arquivamento da reclamação, tendo em vista que não tem mais interesse no seu prosseguimento. O pleito é perfeitamente possível, registrando-se que ao autor compete analisar a conveniência ou não de prosseguir com a ação, dispondo do direi
24/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 17:29
Extinto o processo por desistência
23/01/2023, 17:29
Conclusos para decisão
16/01/2023, 15:09
Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 13:41
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2022 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA