Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
JUAN PABLO MENDEZ CHUVE
CPF 716.***.***-45
Autor
GRUPO VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
OAB/MT 20812•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/05/2024, 09:13
Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 16:52
Transitado em Julgado em 09/02/2023
23/02/2023, 16:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:13
Decorrido prazo de JUAN PABLO MENDEZ CHUVE em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:47
Decorrido prazo de JUAN PABLO MENDEZ CHUVE em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:47
Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1009775-89.2021.8.11.0006..
REQUERENTE: JUAN PABLO MENDEZ CHUVE
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc. Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Decide-se. O C. Superior Tribunal de Justiça ao a julgar o Recurso Especial n. 1.348.640-RS, na sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento acerca da responsabilidade do devedor, definindo que “na fase de execução