Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801994-93.2020.8.14.0024 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Vistos os autos. O presente feito versa sobre matéria afeta ao Tema Repetitivo 1.300 do Superior Tribunal de Justiça que, por meio de decisão proferida em 16/12/2024, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versassem sobre a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Sendo assim, determino o encaminhamento ao NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – para os devidos fins. P.R.I.C Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Belém, data registrada no sistema. Desembargador JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Relator